EES Guia completo 2025-2026 para quem viaja à Europa - (Entry/Exit System)


A partir de 12 de outubro de 2025, entrou em operação um novo sistema de controlo de fronteiras na Europa chamado EES (Entry/Exit System) — e ele será plenamente implementado até 10 de abril de 2026. Este guia vai explicar de maneira clara o que é o EES, a quem se aplica, quais dados recolhe, como vai funcionar, quais países participam, direitos dos viajantes e o que você precisa fazer para viajar tranquilo.


O que é o EES?

O Entry/Exit System (EES) é um novo sistema da União Europeia para registar eletronicamente as entradas, saídas e recusas de entrada de pessoas não-europeias (ou seja, de países terceiros) que viajam por estadias curtas. Ele visa modernizar o controle de fronteiras, tornar os processos mais eficientes, combater fraudes de identidade e fiscalizar quem excede o tempo permitido de estadia. Em vez de carimbos manuais em passaportes, muitos dos dados serão registrados digitalmente, incluindo biometria (foto facial + impressões digitais, dependendo da situação).


A quem se aplica

Aplica-se a:

Cidadãos de países não pertencentes à UE / Schengen que viajam para países que usam o EES. Seja quem precisa de visto de curta duração (visto de curta estadia / Schengen C) ou quem é isento de visto, para estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias. Crianças menores de 12 anos: imagem facial será recolhida, mas não as impressões digitais. Há exceções, como titulares de autorizações de residência ou vistos de longa duração, familiares de cidadãos da UE sob certos regulamentos, e beneficiários de Acordos de Retirada (quando aplicável) com documentos específicos.


Que dados são recolhidos?

Dados do documento (passaporte etc.).

Datas e locais de entrada e saída.

Imagem facial de todos os não-UE registados.

Quatro impressões digitais para os viajantes isentos de visto. Para quem tem visto, impressões digitais já foram recolhidas no pedido do visto em muitos casos.

Registos de recusa de entrada e de overstay (quem ficar mais tempo do que o permitido).


Como funciona na prática?

Período progressivo (12/10/2025 até 9/4/2026)

O sistema será introduzido gradualmente nos pontos de fronteira externa dos países participantes. Nem todos os postos de controlo estarão prontos ou equipados desde o primeiro dia para recolher todos os dados biométricos. Carimbos no passaporte ainda serão usados nos casos em que o EES não estiver ativo no ponto de controlo. Operação total a partir de 10 de abril de 2026. Todos os pontos externos de fronteira dos países que aplicam o EES devem estar operacionais. Carimbos manuais serão em geral substituídos pelo registo eletrônico do EES. Autoatendimento / terminais automáticos (“self-service”) quando disponíveis. Passageiros poderão usar quiosques ou portões automáticos para processar parte do controlo.

Para isso, costuma ser necessário ter passaporte biométrico (chip), que contenha dados digitais de identificação. Caso não tenha, ainda será possível fazer o controlo manual.


Países que usam (ou vão usar) o EES:

O EES será aplicado em 29 países europeus, que incluem:

Estados membros da UE que fazem parte da Área Schengen / que aplicam o EES:

  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Croácia
  • República Checa (Czechia)
  • Dinamarca
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Alemanha
  • Grécia
  • Hungria
  • Itália
  • Letônia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Países Baixos (Netherlands)
  • Polônia
  • Portugal
  • Romênia
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Suécia
  • Países associados / que não são da UE mas que também aplicam o EES:
  • Islândia
  • Liechtenstein
  • Noruega
  • Suíça


Observações importantes:

Irlanda e Chipre (Cyprus) são Estados membros da UE, mas não participam do EES neste momento; continuam a usar carimbos manuais. Alguns documentos oficiais listam os 29 países como todos os que fazem parte da Área Schengen com aplicação total ou parcial do EES.

Direitos dos viajantes e proteção de dados:

O EES foi desenhado para cumprir o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da UE: minimização, uso para propósito específico e retenção limitada. Você tem direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados, em certos casos.

A coleta é feita com salvaguardas legais: armazenamento seguro, uso apenas para verificação de fronteiras, segurança interna, combate a crimes (fraude, terrorismo, tráfico de pessoas). Crianças menores têm tratamento especial (imensões de biometria reduzidas).


Consequências de não cumprir regras / overstay:

Se você ultrapassar os 90 dias permitidos em qualquer período de 180 dias, o EES vai identificar isso automaticamente. Pode haver recusa de entrada em futuras viagens, entrada em sistemas de informação como o SIS, e aplicação de sanções de retorno conforme as leis nacionais e da UE. Recusa de entrada será registada no sistema.


O que você precisa fazer antes de viajar:

Confirme se seu passaporte está válido e se é biométrico, se possível, para usar terminais automáticos mais rápidos. Verifique se você precisa de visto de curta estadia ou se é isento. Calcule quantos dias já esteve na Área Schengen nos últimos 180 dias para garantir que não ultrapassou o limite de 90 dias. Tenha comprovantes de alojamento, de retorno ou continuação da viagem, e meios financeiros adequados — agentes de fronteira podem pedir. Se for residente, familiar de cidadão da UE ou beneficiário de acordo especial, leve os documentos que provam sua condição.


Planeje margem de tempo extra no controle de fronteiras durante os primeiros meses de implementação, especialmente nos grandes aeroportos.


Perguntas frequentes:

P: Quando o EES estará 100% ativo em todos os pontos de fronteira?
A: Em 10 de abril de 2026.

P: Os carimbos de passaporte vão desaparecer imediatamente?
A: Não. Durante o período progressivo (até 9 de abril de 2026), carimbos continuarão sendo usados nos postos que ainda não estiverem equipados. Após isso, em geral, serão substituídos pelo registo digital.

P: Meu equipamento de viagem/companhia aérea vai exigir algo novo?
A: Sim — transportadoras terão obrigação de verificar que quem vai embarcar tenha visto válido, ou se for isento, que ainda não esgotou as entradas permitidas. Isso poderá ser feito por interface online.

P: E se eu for motorista profissional ou trabalhador transfronteiriço?
A: Há possibilidades de facilitações ou isenções em certos países, conforme legislação nacional – mas a regra de estadia de 90/180 dias continua valendo.

Resumo final

O EES é um passo grande pra tornar o controle de fronteiras da Europa mais moderno, digital e eficiente. Se você for viajar nos próximos meses, especialmente entre outubro de 2025 e abril de 2026, o melhor plano é: estar preparado. Documentos em ordem, saber seus dias de estadia, usar passaporte biométrico se tiver. Desta forma, você evita surpresas desagradáveis e aproveita melhor sua viagem.

IMPORTANTE:
Antes da sua viagem confira informações atualizadas no site oficial da União Europeia.

https://european-union.europa.eu

 

 

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